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Joviânia define novo prefeito e vice neste domingo após cassação de mandatos

Os eleitores de Joviânia, município localizado na região sul de Goiás, estão convocados a comparecer às urnas neste domingo (21) para eleger um novo prefeito e vice-prefeito. A realização destas eleições suplementares foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), após o reconhecimento de graves irregularidades no pleito de 2024, que resultaram na cassação dos mandatos dos então ocupantes dos cargos executivos e de dois vereadores.

A decisão do TRE-GO veio após a constatação de práticas como captação ilícita de voto e abuso de poder econômico. Este novo processo eleitoral visa restaurar a legitimidade da representação política no município, garantindo que os próximos líderes sejam escolhidos em um ambiente de maior transparência e conformidade com a legislação eleitoral brasileira.

A cassação dos mandatos e as irregularidades eleitorais

A ação que culminou na anulação das eleições de 2024 e na convocação de um novo pleito foi iniciada por Renis Eustáquio Gonçalves, que também foi candidato a prefeito na disputa anterior. A denúncia foi julgada na 45ª Zona Eleitoral de Pontalina e resultou na cassação dos mandatos de Max Pereira Barbosa, então prefeito, e de Roudison Sabino Muniz, seu vice. Além deles, os vereadores Flávio Martins de Sousa (Mocó Borracheiro) e João Paulo Ferreira Rezende também tiveram seus mandatos cassados.

Entre as acusações apresentadas por Eustáquio, destacam-se a suposta compra de votos por meio de transferências financeiras, a realização de showmícios com distribuição de bebidas alcoólicas, a distribuição de brindes e a organização de comícios em períodos legalmente vedados. O acórdão que analisou os embargos de declaração dos denunciados confirmou a procedência parcial das acusações, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico.

Como consequência da decisão, além da cassação dos cargos, foi determinada a declaração de inelegibilidade dos envolvidos e a aplicação de uma multa individual de R$ 20 mil. Os investigados que não eram candidatos foram absolvidos das acusações.

O embate jurídico e a manutenção das decisões

Os condenados recorreram da sentença, alegando nulidades processuais, falta de provas e solicitando a reformulação integral da decisão. Em sua defesa, argumentaram que um inquérito policial anterior teria atestado a inexistência de elementos que comprovassem os crimes eleitorais. No entanto, o juiz responsável pelo caso manteve as cassações, fundamentando sua decisão em um “rico acervo probatório”.

O colegiado do TRE-GO realizou uma análise sistêmica do conjunto de evidências, destacando diversas movimentações financeiras que eram incompatíveis com a capacidade declarada dos envolvidos. Essas transações, estruturadas por meio de transferências sucessivas, fracionadas e pulverizadas, foram interpretadas como uma “engrenagem organizada destinada a influenciar o eleitorado do município de Joviânia”.

Em um ponto crucial do acórdão, o magistrado ressaltou o perfil do eleitorado de Joviânia, que é reduzido, com aproximadamente 5,8 mil votantes. A eleição anterior foi decidida por uma margem extremamente apertada de apenas 22 votos. Segundo o juiz, em pleitos com margens tão exíguas, a potencialidade lesiva de condutas economicamente estruturadas assume máxima relevância. A movimentação financeira superior a R$ 1,5 milhão no período eleitoral, mesmo que parcialmente depurada por atividades lícitas, revelou um aparato substancial e desproporcional aos padrões médios de campanha em um município de pequeno porte.

Eleições suplementares: um rito democrático

A possibilidade de eleições suplementares está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Elas são convocadas quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% dos votos de uma eleição, seja pelo indeferimento do registro ou pela cassação do diploma de candidatos eleitos para cargos majoritários, como prefeito, governador ou presidente da República.

As eleições para prefeito e vice-prefeito em Joviânia foram marcadas para este domingo, 21 de junho, em sessão realizada pelo TRE-GO no dia 28 de abril. O recurso eleitoral determinou a realização do novo pleito após o esgotamento das instâncias ordinárias. Os quase 6 mil eleitores de Joviânia poderão exercer seu direito ao voto das 8h às 17h. Os candidatos eleitos neste domingo ocuparão a prefeitura até 31 de dezembro de 2028.

Dois chapas disputam o comando do executivo municipal:

  • Pedro Lucas (Macaco), candidato a prefeito pelo MDB, com Leandro da Leancellys, do AGIR, como candidato a vice-prefeito.
  • Elisberto da Retro, candidato a prefeito pelo Podemos, com Rogério Potim, do PSDB, como candidato a vice-prefeito.

Joviânia no cenário político goiano

Joviânia é um município com história, fundado em 1958, e conta com uma população de aproximadamente 7,4 mil habitantes. Localizada a cerca de 180 km da capital Goiânia, a cidade se insere no contexto político do sul de Goiás, onde a lisura dos processos eleitorais é fundamental para a estabilidade e o desenvolvimento local. A atenção da Justiça Eleitoral a casos de abuso de poder, mesmo em pleitos de menor porte, reforça o compromisso com a integridade democrática em todas as esferas do poder público.

O resultado das urnas neste domingo será crucial para definir os rumos da cidade nos próximos anos, e a participação popular é essencial para validar o processo. O Parlamento continuará acompanhando de perto os desdobramentos e as notícias relevantes que impactam a vida dos cidadãos, oferecendo informação aprofundada e contextualizada sobre os temas mais importantes do cenário político e social.

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