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Amado Batista é condenado a pagar indenização e pensão por morte de criança em sua fazenda

A Justiça de Goiás determinou que o cantor Amado Batista pague uma indenização de R$ 453 mil por danos morais, além de uma pensão mensal, aos pais de um menino de 3 anos que morreu afogado em uma piscina na fazenda do artista. O trágico incidente ocorreu em maio de 2022, na propriedade localizada em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.

A decisão, assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca, foi publicada em 15 de junho e estabelece que a condenação tem caráter compensatório para a família e pedagógico, visando evitar a repetição de situações semelhantes. A defesa do cantor já anunciou que irá recorrer da sentença, contestando alguns pontos centrais da decisão judicial.

A Decisão Judicial e a Condenação de Amado Batista

A sentença imposta a Amado Batista não se limita apenas ao valor da indenização por danos morais. O magistrado também determinou o pagamento de uma pensão mensal aos pais da criança. Este benefício terá início quando o menino completaria 14 anos, correspondendo a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento se estenderá até a data em que a vítima completaria 25 anos.

Após esse período, o valor da pensão será ajustado para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo pago até a idade correspondente à expectativa de vida da vítima, conforme as tabelas do IBGE, ou até o falecimento dos beneficiários. O juiz ressaltou que a perda de um filho representa uma das formas mais intensas de sofrimento humano, e o dano moral, em tais circunstâncias, é presumido, justificando a natureza da indenização.

A Tese da Culpa Concorrente no Acidente

Um dos pontos cruciais da decisão judicial é o reconhecimento da culpa concorrente, que divide a responsabilidade pelo acidente entre o proprietário da fazenda e os pais da criança. O juiz concluiu que, embora os pais tivessem o dever de vigilância sobre o filho, o cantor, como proprietário da fazenda, também possuía responsabilidade pelas condições de segurança do local onde a família residia e trabalhava.

Na avaliação do magistrado, a presença de uma piscina sem qualquer tipo de barreira física de proteção em uma área de fácil acesso representava um risco previsível para crianças pequenas. Medidas simples, como cercas ou outros isolamentos, poderiam ter mitigado o risco de afogamento. Diante disso, a responsabilidade foi atribuída em 70% a Amado Batista e 30% aos pais do menino, que contribuíram para o acidente ao deixarem a criança sem supervisão por alguns minutos.

A Defesa do Cantor e o Anúncio de Recurso

Em nota oficial, a defesa de Amado Batista manifestou respeito pela dor da família e pela gravidade da tragédia, mas expressou discordância em relação a aspectos fundamentais da sentença. Os advogados argumentam que não foi comprovado qualquer pedido prévio para a instalação de proteção na piscina. Além disso, eles destacam que a própria decisão judicial reconheceu a falha dos pais no dever de cuidado e vigilância da criança.

A defesa também alega cerceamento de defesa, uma vez que um pedido de produção de prova pericial foi negado durante o processo. Segundo os advogados, essa perícia seria essencial para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade. Por esses motivos, a equipe jurídica do cantor informou que recorrerá às instâncias superiores, sustentando que não houve omissão ou negligência por parte do artista.

O Trágico Acidente na Fazenda de Goianápolis

O processo judicial detalha que os pais da criança foram contratados para trabalhar como caseiros na fazenda de Amado Batista em abril de 2022. Eles se mudaram para o local com seus dois filhos. Apenas um mês depois, em maio daquele ano, o menino de 3 anos se afogou na piscina da propriedade, resultando em sua morte.

Durante a ação, os pais relataram que a piscina não possuía proteção adequada e que haviam solicitado providências para aumentar a segurança do local. Eles também alegaram que o socorro prestado foi inadequado. Em contrapartida, a defesa do cantor contestou essas afirmações, atribuindo o acidente à falta de vigilância dos responsáveis pela criança. Após a análise de depoimentos e provas, a Justiça decidiu pela condenação parcial do artista pelos danos causados à família. Para mais informações sobre este e outros casos relevantes, continue acompanhando as atualizações de O Parlamento, seu portal de notícias com informação relevante, atual e contextualizada.

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