Justiça mantém funcionamento integral de supermercados aos domingos e feriados em Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás reafirmou, em decisão recente, a permissão para que supermercados operem em horário integral aos domingos e feriados. A medida mantém o cenário de funcionamento pleno para o setor, após o indeferimento de pedidos de liminar apresentados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO), que buscava restringir o atendimento ao público até as 11h nessas datas.
O impasse jurídico sobre a cláusula 12ª
O centro da disputa judicial reside na interpretação da cláusula 12ª do acordo coletivo, mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de junho. Embora o texto estabeleça a limitação de horário, um parágrafo específico abre uma exceção estratégica: empresas filiadas à Associação Goiana de Supermercados (Agos) estão autorizadas a funcionar sem a necessidade de um novo acordo, desde que mantenham suas obrigações e contribuições sindicais em dia.
O Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) tentou reverter o cenário por meio de mandados de segurança, mas não obteve êxito junto ao TRT. Com a negativa da Justiça, o funcionamento dos estabelecimentos segue inalterado em grande parte do estado, enquanto o embate jurídico aguarda novos desdobramentos processuais.
Impactos nas relações trabalhistas e fiscalização
Apesar da continuidade do funcionamento, o acordo coletivo permanece vigente em outros pontos fundamentais. Reajustes salariais e a proibição de abertura em datas específicas — como o Dia do Trabalho (1º de maio), o Dia do Comerciário (4 de outubro) e o Natal (25 de dezembro) — continuam sendo respeitados pelas empresas do setor.
O regime de fiscalização, que previa multas de R$ 500 por empregado em situação irregular, além de sanções administrativas severas para estabelecimentos que impedissem a inspeção, sofreu alterações práticas. O procurador do Secom-GO, José Nilton, confirmou a suspensão das fiscalizações para evitar disparidades e tratamentos discriminatórios entre os diferentes tipos de comércio enquanto a questão judicial não é pacificada.
Alcance regional e exceções
É importante ressaltar que a decisão possui abrangência estadual, mas não é absoluta. Três municípios goianos — Rio Verde, Itumbiara e Catalão — não estão contemplados pelas regras deste acordo específico. Nessas localidades, as relações trabalhistas e os horários de funcionamento são regidos por sindicatos locais ou regionais, que possuem autonomia para estabelecer normas próprias para o comércio varejista de alimentos.
A disputa reflete a complexidade das negociações coletivas no setor de serviços, que busca equilibrar a demanda do consumidor por conveniência com as garantias trabalhistas da categoria. O caso segue sendo acompanhado de perto por entidades patronais e laborais, que buscam segurança jurídica para o planejamento das operações comerciais.
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