Morte de criança em fazenda de Amado Batista leva juiz a condená-lo a R$ 450 mil e pensão. ‘Mais profunda dor’.

A decisão judicial que condenou o cantor Amado Batista a pagar uma indenização de R$ 450 mil aos pais de uma criança de 3 anos, falecida por afogamento em sua fazenda, ganhou novos detalhes com a manifestação do juiz responsável pelo caso. Leonardo de Camargos Martins, da Comarca de Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, expressou a profundidade da dor envolvida, afirmando que “a morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar”. A sentença, proferida em 15 de junho, também estabelece o pagamento de pensão mensal aos pais, adicionando uma camada de complexidade e repercussão ao trágico evento.
A defesa do artista, por sua vez, já anunciou que irá recorrer da sentença. Os advogados argumentam que a própria decisão reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais da criança, que não houve comprovação de pedido prévio para a instalação de proteção na piscina e que o processo sofreu cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica crucial. Este caso levanta importantes discussões sobre responsabilidade civil, segurança em propriedades privadas e o impacto de tragédias familiares.
A Decisão Judicial e o Duplo Caráter da Indenização
A sentença do juiz Leonardo de Camargos Martins não apenas determinou o valor da indenização por danos morais, mas também delineou o propósito dessa compensação. Segundo o magistrado, a indenização possui um “duplo caráter”: compensatório e pedagógico-punitivo. O aspecto compensatório visa mitigar o sofrimento dos pais, buscando oferecer algum alívio financeiro diante da perda irreparável. Já o caráter pedagógico-punitivo tem como objetivo coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes, servindo como um alerta para a importância da segurança e do dever de cuidado.
Além dos R$ 450 mil em danos morais, o juiz estabeleceu uma pensão mensal para os pais. O valor corresponde a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a ser pago a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos. Após esse período, a pensão será reduzida para um terço de 70% do salário-mínimo, e continuará até a data em que a vítima completaria a expectativa de vida, conforme a tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até o falecimento dos pais. Essa medida busca garantir um suporte financeiro de longo prazo, reconhecendo o impacto econômico e emocional da perda.
Os Argumentos da Defesa do Cantor e o Recurso
A nota da defesa de Amado Batista detalha os pontos que serão abordados no recurso. Um dos principais argumentos é o reconhecimento de culpa concorrente por parte dos pais. A sentença teria consignado que houve falha no dever de cuidado e vigilância em relação à criança no momento do acidente, e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento. Este ponto é crucial, pois a culpa concorrente pode, em tese, reduzir a responsabilidade do proprietário.
Outro aspecto levantado pela defesa é a ausência de prova de que houve qualquer aviso ou pedido prévio para que a piscina fosse protegida com grades ou telas. Segundo os advogados, a decisão judicial concluiu que não existia elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita. A defesa também alega cerceamento de defesa, argumentando que o indeferimento de uma prova pericial técnica, que demonstraria as reais condições de segurança da propriedade (como o cercamento da sede), foi essencial para o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. A equipe jurídica de Amado Batista manifesta confiança na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
O Trágico Incidente e as Alegações dos Pais
O processo foi movido pelos caseiros da fazenda de Amado Batista, após o filho deles, de 3 anos, morrer afogado na piscina do local, em Goianápolis. A tragédia ocorreu em 20 de maio de 2022. Os pais alegaram no processo que a piscina não possuía tela de proteção, que houve negligência no socorro da criança e, ainda, uma suposta indiferença por parte do cantor após a morte. O casal havia sido contratado em abril do mesmo ano para trabalhar na fazenda.
Conforme o relato dos pais na ação, a criança foi socorrida pelo gerente da fazenda e levada a uma unidade de saúde no município de Terezópolis, onde o óbito foi constatado. A dor da perda foi agravada, segundo eles, pela falta de amparo e pela forma como a situação foi conduzida após o acidente, o que motivou a busca por reparação judicial.
A Questão da Demissão e a Pensão Vitalícia
Um ponto de controvérsia adicional no caso é a demissão dos pais da criança. Eles afirmaram no processo que foram dispensados do emprego cerca de dois meses após a perda do filho, sob a alegação de desídia – termo que caracteriza negligência ou falta de cuidado no cumprimento das funções profissionais. Essa demissão, segundo os pais, agravou ainda mais o sofrimento já imenso.
No entanto, o juiz Leonardo de Camargos Martins destacou na sentença que o motivo da demissão não ficou totalmente claro. Ele pontuou que os autores permaneceram trabalhando no local até 1º de setembro de 2022, ou seja, mais de três meses após a ocorrência do acidente. Essa divergência de datas e motivos será, provavelmente, um dos pontos a serem debatidos no recurso. A decisão de incluir a pensão vitalícia, com os termos detalhados, reflete a tentativa do judiciário de oferecer um amparo duradouro aos pais diante da perda irreparável.
Este caso, que envolve uma figura pública e uma tragédia familiar, continua a gerar debates sobre responsabilidade e justiça. Para acompanhar os desdobramentos deste e de outros temas relevantes, continue acessando O Parlamento, seu portal de notícias comprometido com informação de qualidade, atualizada e contextualizada.



