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MPGO processa iFood por falhas em entregas e negativas de reembolso aos consumidores

Entenda a ação do MPGO contra o iFood

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública contra a plataforma de entregas iFood, buscando responsabilizar a empresa por uma série de falhas operacionais que têm gerado prejuízos frequentes aos consumidores. A medida, conduzida pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, aponta que os problemas enfrentados pelos usuários não são casos isolados, mas sim reflexos de um padrão de atendimento que desrespeita as normas do Código de Defesa do Consumidor.

A investigação aponta que a empresa, ao exercer controle direto sobre pagamentos, cancelamentos e a mediação de conflitos, assume uma responsabilidade que vai além da simples intermediação. O órgão ministerial sustenta que a plataforma deve responder solidariamente pelas falhas na prestação do serviço, especialmente quando o consumidor é lesado por condutas que impedem a resolução amigável de problemas.

Irregularidades nas entregas e barreiras ao diálogo

Um dos pontos centrais da ação refere-se à apropriação indevida de pedidos por parte de entregadores. Segundo o MPGO, há registros de produtos que nunca chegaram ao destino final, bem como situações em que as entregas foram encerradas sob a alegação de ausência do cliente, sem que houvesse qualquer tentativa real de contato ou entrega no local indicado.

Além da falha na entrega física, a ação critica severamente a tecnologia utilizada pelo aplicativo. O encerramento automático do canal de comunicação entre o cliente e o entregador logo após a conclusão do pedido é visto como um obstáculo deliberado, que impede a resolução rápida de divergências. O promotor também contesta o sistema de análise de reembolsos da empresa, que, segundo o processo, utiliza critérios automáticos para negar ressarcimentos sem uma análise criteriosa das reclamações apresentadas pelos usuários.

O posicionamento da empresa e os próximos passos

Ao analisar o pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público, o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro optou por não deliberar imediatamente sobre as mudanças solicitadas. O magistrado determinou que a empresa seja ouvida antes de qualquer decisão, concedendo um prazo de 15 dias, até 25 de junho, para que o iFood apresente sua defesa técnica.

Em nota oficial, a empresa afirmou estar ciente da ação e garantiu que se manifestará no momento oportuno. A plataforma declarou que apresentará à Justiça as informações técnicas necessárias para comprovar a legitimidade de seus procedimentos operacionais. O caso segue em tramitação na Justiça goiana, e o desfecho pode impactar diretamente a forma como o serviço de delivery opera no estado, estabelecendo novos precedentes para a proteção do consumidor digital.

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Para mais detalhes sobre os direitos do consumidor, consulte o Portal do Consumidor.

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