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Advogado com nanismo é reprovado em concurso para delegado e recorre de decisão

O advogado goiano Matheus Menezes Matos, que possui nanismo, enfrentou mais uma reprovação em sua jornada para se tornar delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Após uma intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe garantiu uma segunda chance no Teste de Aptidão Física (TAF), Matheus foi novamente considerado “inapto” nos exames biofísicos e biomédicos. No entanto, ele já recorreu da decisão e permanece no processo seletivo por força de uma determinação judicial provisória.

O caso de Matheus Matos, de 25 anos, ganhou ampla repercussão nacional em março, quando ele denunciou ter sido vítima de discriminação durante o certame. Sua história reacendeu o debate sobre a inclusão e as adaptações razoáveis para pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos, especialmente em carreiras que tradicionalmente exigem alto desempenho físico.

A luta por adaptações no Teste de Aptidão Física

A saga de Matheus Matos no concurso para delegado da PCMG começou com sucesso nas etapas teóricas. Ele foi aprovado nas provas objetiva, discursiva e oral, demonstrando sua capacidade intelectual e conhecimento jurídico. O obstáculo surgiu na fase do TAF, onde as exigências físicas não previam adaptações para candidatos com deficiência.

O advogado havia solicitado administrativamente a modificação dos testes, argumentando sua condição de PCD. Contudo, o pedido não foi atendido, e ele teve que realizar o TAF sob os mesmos critérios dos demais candidatos. Um dos pontos críticos foi a prova de impulsão horizontal, que exigia um salto mínimo de 1,65 metro, uma marca inatingível para suas condições físicas.

A situação gerou grande comoção nas redes sociais e na mídia, levando o caso à atenção do Poder Judiciário. A repercussão destacou a importância de se garantir a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, conforme previsto na legislação brasileira.

Intervenção do STF e a segunda chance

Diante da denúncia de Matheus, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, interveio no processo. Ele determinou que o pedido de adaptação no TAF fosse reavaliado, baseando-se em um entendimento já consolidado pela Corte. O STF prevê a obrigatoriedade de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência em concursos públicos, visando a plena inclusão.

Em sua análise, o ministro Moraes ressaltou que nem todas as exigências físicas podem ser consideradas essenciais para o exercício do cargo de delegado. Ele apontou que há funções dentro da Polícia Civil em que testes como barra fixa ou abdominais não são determinantes para o desempenho profissional. Essa decisão reforçou a jurisprudência que busca equilibrar a necessidade de aptidão para a função com o direito à inclusão de PCDs.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame, acatou a decisão e possibilitou uma nova tentativa para Matheus. Os exames foram realizados em 26 de abril, e o resultado preliminar foi divulgado em 15 de maio, conforme informações do Metrópoles.

Nova reprovação e o caminho do recurso

Apesar da segunda chance e da expectativa gerada, Matheus Matos foi novamente considerado “inapto” nos exames biofísicos e biomédicos. A notícia da reprovação, divulgada neste domingo, trouxe um novo capítulo à sua luta por uma vaga na Polícia Civil. No entanto, o advogado não se deu por vencido.

Ele prontamente recorreu do resultado preliminar. O prazo para interposição de recurso se encerrou na última quarta-feira, 20 de maio, e o resultado definitivo ainda não foi divulgado pela FGV. Enquanto aguarda a análise de seu recurso, Matheus continua participando do processo seletivo, amparado pela decisão judicial provisória que garante sua permanência na disputa.

O caso de Matheus Matos transcende a esfera individual, tornando-se um símbolo da persistente busca por inclusão e justiça para pessoas com deficiência no Brasil. Sua determinação em contestar as barreiras impostas por concursos públicos ressalta a importância de políticas e regulamentações que garantam oportunidades equitativas, sem que a deficiência se torne um impedimento arbitrário ao acesso a cargos públicos.

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