Início/Saúde/A complexa teia das despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda 2026 Saúde A complexa teia das despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda 2026 Yule Alves Vargas2 semanas atrás Menos de um minuto © Paulo Pinto/Agência Brasil Lei 9.250/95, que rege as deduções de saúde, também não acompanha a evolução das profissões e tratamentos modernos. Profissionais como nutricionistas e quiropratas, hoje considerados essenciais em muitos planos de tratamento, infelizmente não são dedutíveis do Imposto de Renda, uma limitação que José Carlos atribui à antiguidade da legislação. O desafio dos cuidadores: uma lacuna social na dedução Uma das lacunas mais sensíveis e socialmente impactantes na legislação atual é a exclusão dos gastos com cuidadores de idosos. Com o envelhecimento da população e o aumento da expectativa de vida, a demanda por esses profissionais é crescente e essencial. No entanto, como a lei é antiga, ela não prevê a dedução desse tipo de despesa, gerando um ônus financeiro considerável para as famílias. Thiago Helton explica que, embora o serviço de home care (cuidado hospitalar domiciliar) possa ser deduzido se houver prescrição médica e estiver ligado a um plano de saúde, essa regra não se estende ao cuidador particular contratado diretamente pelas famílias. Mesmo que o cuidador seja registrado como Microempreendedor Individual (MEI) e possua CNPJ, o pagamento a ele não pode ser deduzido, conforme alerta José Carlos, da Receita Federal. Custos invisíveis: deslocamento e hospedagem fora da dedução Além das despesas diretas com tratamentos, muitos contribuintes arcam com custos significativos de deslocamento e hospedagem para ter acesso a especialistas ou procedimentos em outras cidades ou países. Contudo, esses gastos não são aceitos para dedução no Imposto de Renda. Fátima Macedo, da Aescon-SP, ressalta que não há previsão legal para abater esses custos, exceto em casos de ambulância ou UTI móvel diretamente ligados a serviços hospitalares especializados. Mesmo em tratamentos realizados no exterior, onde as despesas médicas em si podem ser deduzidas se devidamente comprovadas, os custos de viagem e estadia permanecem fora do alcance da dedução, adicionando uma camada extra de dificuldade para quem busca cuidados de saúde fora de sua localidade. Legislação defasada: o clamor por atualização e impacto social A raiz de muitas dessas exclusões e limitações reside na defasagem da legislação tributária brasileira. José Carlos Fernandes da Fonseca critica que, enquanto a Constituição Federal passou por inúmeras emendas, a lei que trata das deduções de saúde permanece praticamente inalterada, não acompanhando as necessidades e a realidade da saúde contemporânea. Ele defende que a pressão da sociedade e de organismos ligados à saúde é fundamental para que essa legislação evolua e se adapte aos tempos atuais, reconhecendo a importância de tratamentos e profissionais que hoje são vitais para a qualidade de vida dos cidadãos. A atualização dessas normas não é apenas uma questão burocrática, mas um imperativo social que impactaria diretamente a vida de milhões de brasileiros, aliviando o peso financeiro de cuidar da saúde em um país com desafios complexos no setor. É um debate que transcende a esfera fiscal e toca a dignidade e o bem-estar da população. Para continuar acompanhando análises aprofundadas sobre temas relevantes como este, que impactam diretamente o seu dia a dia e a sua cidadania, mantenha-se conectado com O Parlamento. Nosso compromisso é trazer informação de qualidade, contextualizada e que faça a diferença para você. EtiquetasContribuinte cuidados declaração dedução despesas equipamentos gastos imposto legislação médicas profissionais receita renda Yule Alves Vargas2 semanas atrás Menos de um minuto Facebook Twitter Linkedin Tumblr Pinterest Reddit VK Compartilhar via e-mail Imprimir