Câmara de Goiânia derruba veto e endurece regras para limpeza de terrenos contra dengue

Combate à dengue ganha reforço legislativo em Goiânia
Em uma decisão unânime tomada nesta terça-feira (19), a Câmara Municipal de Goiânia derrubou o veto do prefeito ao projeto de lei 158/2025. A proposta, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), altera a Lei 8.887, de 2010, e estabelece novas diretrizes para a prevenção e o controle da transmissão de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti na capital goiana.
A medida foca na responsabilidade direta dos proprietários de lotes baldios. Com a derrubada do veto, o texto reforça que cabe ao dono ou responsável pelo imóvel manter o terreno livre de resíduos sólidos, vegetação excessiva e qualquer substância que represente risco à saúde pública. A expectativa é que a norma ajude a reduzir os índices de infestação que historicamente preocupam as autoridades sanitárias locais.
Responsabilidades e sanções aos proprietários
O projeto estabelece um mecanismo de atuação para o poder público municipal. Caso o proprietário não cumpra a obrigação de manter o imóvel limpo, o órgão responsável pela limpeza urbana da cidade poderá realizar o serviço. O custo dessa operação será repassado ao dono do terreno por meio de uma taxa específica, que deverá ser paga diretamente à Prefeitura.
Além da cobrança pelo serviço de limpeza, a legislação prevê a aplicação de multas para proprietários de imóveis não edificados onde forem constatados focos do mosquito transmissor. Essa estratégia busca inibir o abandono de áreas que, frequentemente, tornam-se depósitos irregulares de lixo e criadouros de vetores de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Impacto na saúde pública e segurança urbana
A vereadora Daniela da Gilka defende que a proposta é uma ferramenta essencial para a gestão urbana. Segundo a parlamentar, o abandono de terrenos baldios não apenas compromete a saúde da população ao favorecer a proliferação de doenças, mas também afeta a segurança pública. “O abandono desses terrenos favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti, além de contribuir para o acúmulo de resíduos sólidos e facilitar a ocorrência de práticas criminosas”, afirmou.
A promulgação da lei pela Câmara deve ocorrer nos próximos dias, consolidando a mudança no arcabouço jurídico municipal. A medida reflete uma preocupação crescente com o planejamento urbano e a necessidade de engajamento dos cidadãos na manutenção da higiene coletiva. Para saber mais sobre como essa nova regra afetará o seu bairro e acompanhar o desdobramento das ações de fiscalização, continue lendo o Jornal O Parlamento, seu portal de referência para notícias com credibilidade e compromisso social.




