Zanin, do STF, suspende eleição indireta para o governo do Rio e aprofunda crise política
Em mais um capítulo de uma intrincada e **persistente crise política** que assola o estado do **Rio de Janeiro**, o ministro **Cristiano Zanin**, do Supremo Tribunal Federal (**STF**), concedeu uma decisão liminar na noite da última sexta-feira (27) que suspende a **eleição indireta** para o cargo de governador. A medida adiciona uma nova camada de incerteza ao cenário fluminense, questionando o formato de escolha para o **mandato-tampão** que se estenderia até o final de 2026.
A decisão de Zanin atende a um pedido do **Partido Social Democrático (PSD)** no Rio de Janeiro, que tem defendido veementemente a realização de **eleições diretas** para que a população escolha o próximo chefe do Executivo estadual. Este embate entre a votação popular e a escolha pelos deputados estaduais não é novo na história política brasileira e, especialmente, na do Rio, um estado marcado por uma sucessão de governadores afastados, presos ou cassados nas últimas décadas.
A Controvérsia da Eleição Indireta e a Soberania Popular
O cerne da controvérsia reside na interpretação da Constituição Federal sobre como preencher uma vaga no governo quando o titular e o vice são afastados. O **voto direto**, princípio fundamental da democracia brasileira consagrado no Art. 14 da Constituição, foi a bandeira levantada pelo PSD e encampada por Zanin em sua liminar. O ministro, inclusive, já havia manifestado seu entendimento em processos anteriores em prol da escolha popular, divergindo da maioria do **STF**.
Ainda na sexta-feira, em uma reviravolta digna de roteiro, o próprio **STF** havia validado a **eleição indireta** para o governo fluminense, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. A decisão de Zanin, portanto, se contrapõe diretamente a esse entendimento majoritário e lança dúvidas sobre a validade do processo. O ministro fez questão de republicar seu voto anterior, reforçando sua posição e classificando a **renúncia** do então governador **Cláudio Castro**, na segunda-feira (23), como uma “tentativa de burla à **Justiça Eleitoral**”.
“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da **soberania popular**, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, argumentou Zanin, reforçando a importância do **sufrágio universal** e do **voto direto e secreto** como pilares da democracia.
A Complexa Linha Sucessória e a Inelegibilidade
A instabilidade no **governo do Rio** não é recente. Desde maio de 2025, o estado estava sem vice-governador, após a **renúncia** de Thiago Pampolha para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (**Alerj**), **Rodrigo Bacellar** (União), passou a ser o primeiro na linha sucessória. Contudo, Bacellar foi alvo da Operação Unha e Carne da Polícia Federal, investigado por ligação com o crime organizado, sendo preso e afastado da presidência da **Alerj**, e preso novamente na mesma sexta-feira (27).
A saída de Bacellar alçou Guilherme Delaroli (PL) à presidência interina da **Alerj**, mas, por ser interino, ele não figurava na linha de sucessão. A situação se agravou com a **renúncia** de **Cláudio Castro** na segunda-feira (23), visando disputar uma vaga no Senado e, principalmente, escapar de uma iminente inelegibilidade. O Tribunal Superior Eleitoral (**TSE**), contudo, não tardou a julgá-lo. Na mesma sexta-feira da decisão de Zanin, o **TSE** concluiu o julgamento por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022, declarando Castro cassado e **inelegível até 2030**. A decisão do **TSE** também cassou e tornou **inelegível Rodrigo Bacellar**, então secretário de governo de Castro.
Com a vacância do **cargo de governador** e a inelegibilidade dos principais nomes da linha sucessória, a **Justiça Eleitoral** havia determinado que a **Alerj** realizasse **eleições indiretas**. Na quinta-feira (26), inclusive, o deputado Douglas Ruas (PL) havia sido eleito presidente da **Alerj**, sendo alçado ao posto de governador em exercício, um breve período de “normalidade” imediatamente desfeito pela liminar de Zanin.
Segurança Jurídica e Próximos Passos
A decisão de Zanin busca, segundo ele, garantir a **segurança jurídica** no processo e assegurar que o **STF** analise de forma aprofundada o alcance do precedente vinculante da ADI 7942. Para isso, o ministro pediu **destaque** no julgamento da ADI, o que significa que o processo será retirado do plenário virtual e levado para discussão presencial, com a participação de todos os ministros, permitindo um debate mais amplo e qualificado sobre o tema.
Até que o **STF** tome uma decisão final, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (**TJRJ**), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o **cargo de governador**. Esta medida extrema, de um magistrado do Judiciário assumindo o Executivo, sublinha a profundidade da **crise política** e institucional que o **Rio de Janeiro** enfrenta, onde a sucessão de escândalos e afastamentos tem sido uma constante, minando a confiança da população e dificultando a gestão estadual.
A população fluminense, já exausta de anos de instabilidade e incerteza, aguarda agora os próximos capítulos desta saga judicial e política. A decisão de Zanin, embora liminar, reacende o debate sobre o direito do eleitor de escolher seus representantes, mesmo em períodos de interinidade. As repercussões desta nova reviravolta prometem moldar não apenas o futuro político do estado, mas também a maneira como a **Justiça Eleitoral** e o **STF** lidarão com situações de **crise política** semelhantes em outras unidades da federação.
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