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Última semana para enviar declaração do Imposto de Renda

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30/5). Todos os anos, é necessário declarar receitas e despesas à Receita Federal, indicando os valores recebidos, o que foi pago em impostos e outras informações relevantes. Muitas pessoas ainda ficam confusas na hora de preencher a declaração e, consequentemente, podem perder o prazo ou cometer erros que geram multas e outras penalidades.
Quem precisa declarar?
Devem fazer a declaração à Receita Federal aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Nessa conta entram salários, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos, honorários e pró-labore. É preciso informar também bens e direitos, como imóveis, carros, terrenos, investimentos em ações, fundos, poupança e despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, doações, pensão alimentícia, entre outros.
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também precisam declarar. Nessa lista entram rendas como seguro-desemprego, heranças, indenizações de seguros e loterias.
Separe os documentos e fique atento às mudanças
Lembre-se de ter todos os documentos necessários em mãos para fazer a declaração, como informe de rendimentos, comprovantes de gastos com saúde, educação, aluguel, entre outros. Organize tudo antes de começar a declarar, assim você economiza tempo e não deixa nada de fora.
Além disso, a Receita Federal costuma alterar regras e obrigações do Imposto de Renda a cada ano. Por isso, fique atento às mudanças e consulte o site oficial para conferir as novidades.
O que não precisa ser declarado?
Não é necessário declarar transações realizadas via Pix. O que deve ser informado no Imposto de Renda são os rendimentos ganhos, independentemente do meio de recebimento. Seja via DOC, TED ou Pix, os rendimentos precisam constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
No caso de empréstimos, só precisam ser informados os pedidos acima de R$ 5 mil. Nessa categoria entram todos os tipos de empréstimo — desde um consignado até o cheque especial, por exemplo — desde que ultrapassem o valor informado.