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Projeto de incentivo à adoção tardia é proposto pelo deputado André do Premium

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei de nº 1555/23, de autoria do deputado André do Premium (Avante), que dispõe sobre a criação de Campanha de Incentivo à Adoção Tardia, por meio da divulgação da quantidade de jovens com idade superior a 7 anos a espera de adoção, da desproporção entre aptos e postulantes à adoção, e do número de crianças e adolescentes que vivem, em boa parte, há mais de 2 anos em situação provisória de acolhimento.

O art. 19, da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, estabelece que “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”, no entanto, o número de crianças e adolescentes aptos à adoção é de apenas 4.900, contra 32 mil postulantes. Dentro deste cenário,  90% das procuras são para crianças de até 7 anos, ao passo que 67% das crianças e adolescentes disponíveis nos abrigos têm idade entre 7 e 18 anos.

Outro quadro que merece a criação de campanhas para incentivar a adoção em fase tardia é que existem mais de 47 mil crianças em situação de acolhimento no Brasil, ou seja, estão em situação provisória, boa parte há anos, em abrigos institucionais, casas-lar, residências inclusivas e outros.

O projeto do deputado Premium se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuído para relatoria do deputado Issy Quinan(MDB).

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