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EDITAL 2ª Alteração do Contrato Social e Transformação em Sociedade Anônima da MetropolitanaInvestimentos e Participações Ltda.

2ª Alteração do Contrato Social e Transformação em Sociedade Anônima da MetropolitanaInvestimentos e Participações Ltda.

Pelo presente instrumento particular, em comumacordo, e na melhor forma de direito:

Guilherme Barbosa Mesquita, brasileiro, casado em regime de separação de bensobrigatória, advogado, portador do RG n.4310222-SSP/GO, portador do CPF n. 001.336.781-13, residente na Rua B-25, quadra 19, lote 07, no Condomínio Jardins Paris, emGoiânia – GO, CEP 74.885-658; e

Gustavo Tosi, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do RG n. 1991733 SSP/DF, portador do CPF n.002.356.141-65, residente na SQN 304, bloco E,apartamento 502, na Asa Norte, em Brasília – DF, CEP 70.736- 050,

únicos sócios da sociedade Metropolitana Investimentos e Participações Ltda. inscrita no CNPJ n. 45.806.934/0001-53, com sede na Rua 1.139, n. 61, sala 1, 1º andar, no Setor Marista, em Goiânia – GO, CEP 74180-180, com registro arquivado na Junta Comercial do Estadode Goiás sob o número 52205553110, resolvem fazer a segunda alteração do seu Contrato Social, em sessão do dia 02 (dois) de janeiro de 2024, para alterar o seu Objeto Social e transformar a Sociedade Empresária Limitada em Sociedade Anônima de capital fechado, conformecondições estabelecidas na cláusulas seguintes.

Cláusula Primeira Alteração do Objeto Social.

 

1.1. Os Sócios decidem incluir no seu objeto social as atividades de prestação de serviços de consultoria eassessoria na administração de empresas, compreendendo serviços de orientação e assistência operacional para a gestão dos negócios prestados à empresas e a outras organizações, planejamento, organização, reengenharia,dentre outros (CNAE 7020-4/00).
1.2. Assim, a Sociedade passa a ter como objeto social asseguintes atividades: participação societária comocontroladora, gestora ou participante

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de outras pessoas jurídicas (CNAE 6462-0/00); compra e venda de imóveis próprios (CNAE 6810-2/01); administração de imóveis próprios (CNAE 6810- 2/02); a aplicação em investimentos próprios (CNAE 6463-8/00); e a prestação de serviços de consultoria e assessoria naadministração de empresas, compreendendo serviços de orientação e assistência operacional para a gestão dos negócios prestados à empresas e a outras organizações, planejamento, organização, reengenharia, dentre outros (CNAE 7020-4/00).

Cláusula Segunda Transformação da Sociedade eAnônima e Alteração da Denominação Social.

 

2.1. Uma vez atendidos os requisitos preliminares exigidospelo art. 80 da Lei

n. 6.404/76, os sócios aprovam por unanimidade a transformação do seu tipo societário, passando de sociedade empresária limitada para sociedade anônima decapital fechado.

2.2. Considerando a transformação da sociedade, os Sócios decidem alterar a sua denominação social paraMetropolitana Investimentos e Participações S.A.”, tudo de modo a garantir a continuidade dos negócios emcurso, mantendo sua personalidade jurídica e todos osdireitos e obrigações que compõem o patrimônio dasociedade transformada, nos termos da legislação vigente.

Cláusula Terceira – Conversão da Totalidade das Quotas do Capital Social em Ações Ordinárias Nominativas.

 

3.1. Em decorrência da transformação ora deliberada e aprovada, decidem os acionistas da Companhia, por unanimidade e sem ressalvas, manter o capital social que asociedade possuía antes de sua transformação, de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais),convertendo as suas cotas partes em ações ordinárias nominativas, totalizando 4.500.000 (quatro milhões equinhentas mil) ações, de valor nominal de R$ 1,00 (umreal) cada,

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totalmente subscrito e que consta completamenteintegralizado, mediante investimentos na reforma da sededa sociedade, conforme Contrato de Constituição, e em moeda corrente nacional, através de depósitos em contacorrente de titularidade da sociedade, conforme Primeira Alteração do Contrato Social.

3.2. As ações ordinárias normativas ficam distribuídas entreos agora acionistas na forma dos boletins de subscrição que integram esse Instrumento como Anexo I, também arquivado na sede da Companhia e registrado no Livro deRegistro de Ações da Companhia, da seguinte forma:

 

3.2.1. O Sr Guilherme Barbosa Mesquita subscreve 2.250.000 (dois milhões, duzentas e cinquenta mil) ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentas e cinquenta mil reais), já integralizado, equivalentes a 50% (cinquentapor cento) das ações subscritas, e
3.2.2. O Sr Gustavo Tosi subscreve 2.250.000 (doismilhões, duzentas e cinquenta mil) ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 2.250.000,00 (doismilhões, duzentas e cinquenta mil reais), integralizado, equivalentes a 50% (cinquenta por cento)das ações subscritas.

Cláusula Quarta Eleição do Conselho deAdministração da Companhia.

 

4.1. Foram eleitos, para o período de 3 (três) anos, para compor a primeira diretoria da Companhia:
4.1.1. O Sr. Gustavo Tosi, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador doRG n. 1991733 SSP/DF, portador do CPF n.002.356.141-65, residente na SQN 304, bloco E,apartamento 502,

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na Asa Norte, em Brasília DF, CEP 70.736-050, para ocargo de Diretor Presidente, e

4.1.2. O Sr. Guilherme Barbosa Mesquita, brasileiro,casado em regime de separação de bens obrigatória, advogado, portador do RG n. 4310222-SSP/GO, portador do CPF n. 001.336.781-13, residente na Rua B- 25, quadra 19, lote 07, no Condomínio Jardins Paris, em Goiânia – GO, CEP 74.885-658, para o cargo de Diretor Vice-Presidente.

 

4.2. Os membros da Diretoria assinam o presente instrumento aceitando os cargos para os quais forameleitos afirmando: i) conhecer plenamente a legislação e não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer as atividades empresárias,ou a administração de companhias empresárias nem por lei especial, nem condenados ou sob efeito de condenação apena que vede, ainda que temporariamente, o acesso acargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, bem como não foram declarados inabilitados por ato da Comissão de Valores Mobiliários; ii) preencherem osrequisitos previstos na regulamentação acima referida; e iii) renunciarem neste momento ao recebimento deremuneração da Companhia.
4.3. Os diretores ora eleitos tomam posse de seus cargosmediante assinatura dos seus respectivos Termos de Posse,na forma do Artigo 149 da Lei nº 404/1976, os quais integram o presente Instrumento como Anexo II, e terãomandato unificado de 3 (três) anos, devendo permanecer no exercício de seus respectivos cargos até a investidura deseus sucessores.

 

4.4. Por não ser de funcionamento permanente, nem ter havido solicitação dos acionistas, não foi constituído o Conselho Fiscal, uma vez que a legislação pertinente e oEstatuto da nova companhia, assim o permitem.

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Cláusula Quinta Aprovação do Novo Estatuto Socialda Companhia.

 

5.1. Tendo em vista as deliberações tomadas acima, os acionistas decidem aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Estatuto Social da Companhia, o qual integra o presente Instrumento como Anexo III.

5.1. Os Diretores da nova companhia ficam incumbidos deultimar as formalidades remanescentes necessárias à suaconstituição e registro perante os órgãos competentes, bemcomo a realização das publicações exigidas por lei, que serão promovidas através do Diário Oficial do Estado de Goiás e outro jornal de grande circulação a ser definido,caso estas sejam necessárias.

 

Aprovado integralmente tudo do modo acima, e porestarem justos e contratados, depois de lido a analisado, assinam o presente instrumento de ALTERAÇÃO E DETRANSFORMAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DAMETROPOLITANA INVESTIMENTOS EPARTICIPAÇÕES LTDA. em

SOCIEDADE ANÔNIMA, em via única, para produção dos seus jurídicos e legais efeitos.

 

Goiânia GO, 02 de janeiro de 2024.

 

Sócios, e Subscritores das Ações da NovaCompanhia (Acionistas):

 

 

 

Guilherme Barbosa MesquitaGustavo Tosi

CPF n. 001.336.781-13.CPF n. 002.356.141-65

 

 

Diretores Eleitos:

 

Gustavo TosiGuilherme Barbosa Mesquita

PresidenteVice-Presidente

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Advogados Responsáveis:

 

 

 

Guilherme Barbosa MesquitaGustavo Tosi

OAB/DF n. 30.417OAB/DF 28.498

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ANEXO I

Boletim de Subscrição de AçõesMetropolitana Investimentos eParticipações S.A.

(CNPJ n. 45.806.934/0001-53 / NIRE: 52205553110)

 

 

 

Guilherme Barbosa Mesquita, brasileiro, casado em regime de separação de bens obrigatória, advogado, portador do RG n. 4310222-SSP/GO, portador do CPF n.001.336.781-13, residente na Rua B-25, quadra 19, lote07, no Condomínio Jardins Paris, em Goiânia GO, CEP74.885-658, subscreve

2.250.000 (dois milhões, duzentas e cinquenta mil) açõesordinárias nominativas, no valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentas e cinquenta mil reais), já integralizado, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) das açõessubscritas; e

Gustavo Tosi, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do RG n. 1991733SSP/DF, portador do CPF n. 002.356.141-65, residente na SQN 304, bloco E, apartamento 502, na Asa Norte, em Brasília – DF, CEP 70.736-050, subscreve 2.250.000 (dois milhões, duzentas e cinquenta mil) ações ordináriasnominativas, no valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentas e cinquenta mil reais), já integralizado,equivalentes a 50% (cinquenta por cento) das ações subscritas.

 

 

Goiânia GO, 2 de janeiro de 2024.

 

 

 

Guilherme Barbosa MesquitaGustavo Tosi

CPF n. 001.336.781-13.CPF n. 002.356.141-65

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ANEXO II

Termo de Posse da DiretoriaMetropolitana Investimentos eParticipações S.A.

(CNPJ n. 45.806.934/0001-53 / NIRE: 52205553110)

 

 

 

TERMO DE POSSE DA DIRETORIA: Os Diretores eleitos são empossados neste ato e declaram, para todos os fins de direito, estarem de acordo com sua nomeação, tomando posse e assumindo imediatamente seus cargos mediante assinatura do respectivo instrumento, que também se encontra arquivado na sede da Companhia eregistrado no Livro de Registro de Atas.

 

 

Goiânia GO, 02 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

Guilherme Barbosa MesquitaGustavo Tosi

CPF n. 001.336.781-13.CPF n. 002.356.141-65

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ANEXO IIIESTATUTOSOCIAL

Metropolitana Investimentos e Participações S.A.

(CNPJ n. 45.806.934/0001-53 / NIRE: 52205553110)

 

 

 

Capítulo I

Constituição, Denominação, Sede, Duração e Objeto

 

Artigo A companhia MetropolitanaInvestimentos e Participações S.A., pessoa jurídica de direito privado, é constituida na forma de Sociedade Anônima de capital fechado, e será regida por este Estatuto Social, pela Lei n. 6.404/76, e demais legislaçõesque lhe forrem aplicáveis.

Parágrafo Único. Estão sujeitos às disposições deste regulamento estatutário seus acionistas, diretores emembros do conselho fiscal, quando instalado.

Artigo 2º – A Companhia tem a sua sede e foro na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (GO), na Rua 1.139, n. 61, sala 1, 1º andar, no Setor Marista, CEP74180-180.

 

Parágrafo 1º. A administração da Companhia poderáestabelecer filiais, agências, escritórios, sucursais,representações ou quaisquer outros estabelecimentos, onde lhe convier, em qualquer ponto do território nacional einternacional.

 

Parágrafo 2º. A abertura, o encerramento e alteração do endereço de sua matriz, filiais, agências, escritórios,sucursais, representações ou quaisquer outros estabelecimentos, no País ou no exterior, será realizada por deliberação da Diretoria.

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Artigo 3º – O prazo de duração da Companhia será por tempo indeterminado, iniciado suas atividades na data de aprovação de seus atos constitutivos pela Junta Comercial do Estado de Goiás.

Artigo 4º – A Companhia tem por objeto e atividade principal a participação societária como controladora, gestora ou participante de outras pessoas jurídicas (CNAE 6462-0/00).

Artigo A Companhia também tem comoobjeto e atividades

secundárias:

 

I – a compra e venda de imóveis próprios (CNAE 6810-2/01); II a administração deimóveis próprios (CNAE 6810-2/02);

III a aplicação em investimentos próprios (CNAE 6463-8/00); e
IV – a prestação de serviços de consultoria e assessoria na administração de empresas, compreendendo serviços deorientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações,planejamento, organização, reengenharia, dentre outros(CNAE 7020-4/00).

Parágrafo Único. Para o exercício do seu objeto social, a Companhia poderá participar de outras sociedades, dentro e fora do País, como sócia, acionista, associada, investidora, de outras formas e em outras modalidades previstas na legislação.

Capítulo IICapital Social eAções

Artigo 6º – O capital social da Companhia é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), representado por 4.500.000 (quatro milhões e quinhentas mil) ações ordinárias nominativas no valor de R$ 1,00 (umreal) cada, totalmente subscrito e integralizado em moedacorrente nacional.

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Parágrafo 1º. As ações ordinárias nominativas detêm o direito de voto em todas as deliberações sociais, cada açãocorrespondendo a um voto na Assembleia Geral, e a todosos direitos que a Lei conferir, incluindo, mas não selimitando: I – a participação nos lucros e acervo daCompanhia;

II ao recebimento de dividendo mínimo cumulativo;
III – ao reembolso sem prêmio no caso de liquidação da Companhia; IV – ao direito de indicação de Diretor da Companhia;
V a preferência na aquisição de ações da Companhia nocaso de alienação por outros acionistas de qualquer classe,nos termos deste estatuto social; e
VI a fiscalizar, no caso de liquidação da Companhia, agestão dos negócios sociais.

 

Parágrafo 2º. A Companhia também poderá emitir ações preferenciais, sem direito a votos nas deliberações sociais,mas com direito de receber os dividendos proporcionais a sua participação preferencialmente ao pagamento dasdemais ações, e de reembolso do capital investido no casode sua falência.

Artigo 7º – A Companhia deliberará em Assembleias a forma de distribuição dos dividendos, pagamento de despesas extraordinárias, aportes para custeio da sociedade e para a expansão das suas atividades.

 

Parágrafo Único. O pagamento dos dividendos realizar-se-á mensalmente após sua apuração, salvo se a Assembleia determinar que este seja pago em outro prazo, mas nocurso do exercício social em que for declarado.

 

Artigo 8º – A Companhia aumentará seu capital mediante reforma estatutária, sempre que for necessário para fazer frente às suas obrigações sociais, pordeliberação da Assembleia, que fixará a espécie, classe equantidade de ações a serem emitidas, o preço de emissão e as condições de subscrição, integralização e colocação.

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Parágrafo 1°. O aporte de recursos para aumentar o capitalsocial será realizado sob a forma de aumento do númerode ações por classe.

Parágrafo 2º. Será convocada pela Diretoria umaAssembleia Extraordinária com o objetivo de votar oaumento de capital, sendo que restará assim aumentado mediante aprovação da maioria dos acionistas, nos termos deste Estatuto Social.

 

Parágrafo 3º. Após a chamada de capital, deverão todos os acionistas realizar a subscrição da parte que lhes compete, observada a mesma proporção do valor nominal das ações atuais. Caso o capital social esteja dividido em ações dediversas classes, e sendo o aumento feito por emissão de mais de uma classe, deve ser observado que no caso de aumento, na mesma proporção, do número de ações de todas as classes existentes, cada acionista exercerá o direito de preferência sobre ações idênticas às que forpossuidor.

Parágrafo 4º. O direito de preferência na subscrição de ações para aumento de capital deve ser exercido na formaprevista no Acordo de Acionistas da Companhia.

Parágrafo 5°. O aporte de recursos definido pela Assembleia para aumentar o capital social deverá ser cumprido por todos os acionistas, sob pena de diluição daparticipação societária.

Artigo O acionista que eventualmentepretender transferir suas ações, deverá expressamente comunicar o fato à Diretoria, apresentando as condições da negociação para que os demais acionistas possam exercer o direito de preferência dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único. A transferência de ações da Companhia para terceiros, no mercado, somente será permitida após amanifestação dos demais acionistas.

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Artigo 10 A Companhia poderá emitircertificados múltiplos de ações existentes e,provisoriamente, cautelas que as representem.

Parágrafo 1º. Os certificados representativos das ações serão sempre assinados por seus dois Diretores, ou mandatários com poderes especiais, podendo a Companhia emitir títulos múltiplos ou cautelas.

 

Parágrafo 2º. Nas substituições de certificados, bem como na expedição de segunda via de certificados de ações nominativas, poderá ser cobrada taxa relativa aos custos incorridos.

 

Capítulo III

A Assembleia Geral

 

Artigo 11 As Assembleias Gerais serãoconvocadas na forma do artigo 123 e seguintes da Lei n.6.404/76.

 

Parágrafo 1º. As convocações para as Assembleias serão feitas por meio de edital, ofício, carta e mediante publicação, na forma da lei, ou por quaisquer meios de comunicação disponíveis, desde correspondência eletrônica, “site” da Companhia, “e-mail”, aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas, whatsapp”, “signal”, “telegrama”, e redes sociais, constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia, podendo todos os atos serem realizados de forma digital.

Parágrafo A primeira Assembleia Geral, quando daconstituição da Companhia, será realizada, convocada e instalada pela composição integral dos acionistas,especialmente para eleição da Diretoria.

 

Parágrafo 3º. As Assembleias serão instaladas e presididaspelo Diretor Presidente da Companhia ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor Vice-Presidente ou, tambémnão podendo, por um dos representantes dos

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acionistas ordinários, que, por sua vez, escolherão osecretário para a composição da mesa, podendo ser ounão acionista.

Artigo12AsAssembleiasGeraisdaCompanhia,serão

realizadas:

 

I ordinariamente, uma vez por ano, na forma prevista peloartigo 133 da Lei

n. 6.404/76, nos quatro primeiros meses do anosubsequente ao encerramento do exercício social; e

II extraordinariamente, sempre que os interesses sociaisexigirem, e a legislação ou as disposições deste Estatutopermitirem.

Parágrafo 1º. Todas as Assembleias Gerais deverão ser estabelecidas em dia, hora e local previamente anunciados pelo Diretor Presidente, podendo ser realizadas por via digital (videoconferência), hipótese em que a íntegra dagravação permanecerá arquivada, além da lavratura da Ata competente.

Parágrafo 2º – As deliberações da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes, que deverão ficar consignadosna Ata competente.

Parágrafo 3º – As Atas das Assembleia deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, da pauta da ordem do dia, contendo a indicação resumida do sentido do voto dos acionistas presentes, dos votos em branco e das abstenções.

 

Artigo 13 Compete às Assembleias Gerais:

 

I eleger e destituir os membros da Diretoria;
II – fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

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III eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;
IV fixar a remuneração global anual dos membros daDiretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal,se instalado;
V deliberar, de acordo com proposta apresentada pelaDiretoria, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos;
VI atribuir bonificações em ações e decidir sobreeventuais grupamentos e desdobramentos de ações;
VII reformar o Estatuto Social;
VIII – deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pela Diretoria; IX – fixar a orientação geraldos negócios da Companhia;
X deliberar sobre Políticas de Investimentos;
XI – deliberar sobre a mudança de sede da sociedade; XII atribuir data depagamento dos dividendos;
XIII tratar sobre acordos judiciais e extrajudiciais;
XIV – aprovar a contratação e a destituição, se for o caso, de auditoria externa; XV – aprovar planos de outorga deopção de compra ou subscrição de ações aos seusDiretores e empregados, assim como aos administradores eempregados de outras sociedades que sejam controladasdireta ou indiretamente pela Companhia;
XVI – deliberar sobre a compra e venda, transferência ou desfazimento de patrimônio líquido da Companhia;
XVII – deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão, incorporação da Companhia, ou de qualquer sociedade na Companhia; e
XVIII – eleger o eventual liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação.

 

Parágrafo 1º. As deliberações, quando tratar de matéria compatível, serão tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Parágrafo 2º. Se instalada em primeira convocação, as Assembleias deverão contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total deações ordinárias nominativas, através de seus titulares, ou

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prepostos legais. Em segunda convocação, com qualquernúmero dos presentes.

Parágrafo 3º. O quórum de deliberação da Assembleia Geral obedecerá às disposições constantes da Lei n. 6.404/76, ressalvadas as seguintes matérias para as quais será exigido o quórum qualificado representado no mínimo 2/3 (dois terços) do total de ações ordináriasnominativas, nos termos deste Estatuto Social:

 

I – para oneração de bens e direitos integrantes do ativo permanente da Companhia;
II – para contratação de empréstimos ou financiamentos com garantia de hipoteca, penhor, caução, alienação fiduciária, fiança, ou aval, em nome da Companhia, ou quevenha a recair sobre o seu patrimônio;
III – para emissão de debêntures, bem como as condições de emissão dos mesmos;
IV – para aquisição de imóveis com recursos dos acionistas mediante aporte; V – para cisão, fusão ouincorporação da Companhia;

VI – para participação em outras companhias; VII – paraliquidação da Companhia; e

VIII para qualquer modificação dos direitos atribuídos àsespécies e classes das ações do capital da sociedade.

Parágrafo 4º. O quórum de deliberação das Assembleiasserá qualificado, representado no mínimo por 75% (setenta e cinco por cento) do total de ações ordináriasnominativas, nos termos deste Estatuto Social:

 

I para alteração da denominação social;
II para venda, cessão ou qualquer forma de alienação doativo imobilizado de propriedade da Companhia;
III para redução ou aumento do capital social.

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Parágrafo 5º. No caso das Assembleias que exijam quórum qualificado para a deliberação da ordem do dia, frustradaas tentativas de sua instalação e realização, poderá ser convocada e instalada uma nova Assembleia Geral comqualquer número de presentes.

Parágrafo 6º. As Assembleias Gerais extraordinárias tem competência ampla, podendo ser convocada a todo tempo, para apreciar qualquer matéria. Os documentos pertinentes às matérias que serão debatidas deverão ser postos àdisposição da Diretoria da Companhia e dos acionistas quando do primeiro anúncio de convocação.

 

Parágrafo 7º. Será aceita a participação de prepostosindicados pelos acionistas, deste que munidos deprocuração pública ou particular, devidamente assinadapor meio digital pelo outorgante/constituinte, validada por entidade certificadora na forma da Lei, que lhe ateste autenticidade e/ou fé pública.

Capítulo IV

Regras Gerais para Administração daCompanhia

 

Artigo 14 – A Companhia será administrada por sua Assembleia Geral, por uma Diretoria composta por 02(dois) Diretores Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente –, ambos eleitos pelos acionistas ordinários, e pelo Conselho Fiscal.

 

Parágrafo 1º. Os Diretores da Companhia serão pessoaisnaturais, não necessariamente acionistas, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de 3 (três) anos admitidas reeleições e reconduções –, e deverão residir noPaís.

Parágrafo 2º – As pessoas que forem eleitas como membros da Diretoria deverão ter reconhecida capacidadee experiência, compatível com as posições e funções paraas quais foram designadas.

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Parágrafo 3º – Aos Diretores competem as atribuições e poderes conferidos a cada um pela Lei n. 6.404/76 e pelopresente Estatuto.

Parágrafo Os Diretores serão investidos nos seusrespectivos cargos mediante a assinatura de termo de posse no Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria. O prazo de gestão será estendido até a investidura e a possedos novos Diretores eleitos.

 

Parágrafo 5º – Em caso de ausência, vacância ou impedimento temporário de um ou dos Diretores, a Assembleia Geral será convocada pelos acionistas paraeleger um substituto para completar o mandato do Diretorausente, impedido ou vacante, na forma prevista no artigo17 da Lei n. 6.404/76.

Parágrafo 6º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão de negócios da Companhia, podendo deliberar sobre matérias relacionadas com oobjeto social, podendo assinar contratos, movimentar ou encerrar contas de depósitos bancários, emissão decheques, sendo expressamente vedada a contratação de qualquer tipo de empréstimo que não seja autorizado pelaAssembleia Geral.

Artigo 15 Compete ao Diretor Presidente:

 

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral;
II tomar as medidas necessárias para cumprir e executartodos os planos, metas e estratégias da Companhia fixadas pela Assembleia Geral;
III prepararosrelatórios,estudosedemonstrativossolicitadospela Assembleia Geral de Acionistas;
IV decidir sobre qualquer assunto que não seja decompetência privativa da Assembleia Geral;
V gerir os negócios e administrar a Companhia, tomar asdecisões comercias, estratégicas e de administração emconformidade com o objeto social;

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VI – preparar planos de expansão e modernização da Companhia, planos de investimentos, orçamento básico (inclusive reajustes conjunturais), estratégias comerciais,marketing, vendas, aquisições etc…;
VII – elaborar anualmente as demonstrações financeiras da Companhia, bem como os seus balancetes;
VIII representar a Companhia em juízo, ou fora dele,perante terceiros (privados ou públicos, órgão daadministração pública, direta ou indireta);
IX – contratar empregados de qualquer natureza, fixando-lhes a remuneração correspondente, de acordo com a política de cargos e salários da Companhia e demiti-los,observadas as normas internas vigentes;
X – assinar contratos e convênios de qualquer natureza – em conjunto com o Diretor Vice-Presidente –, desde que em conformidade com o objeto social da Companhia;
XI realizar todas as funções executivas da Companhia,representá-la perante Instituições Financeiras, abrir emovimentar contas bancárias e recursos financeiros,assinar cheques e endossa-los em conjunto com oDiretor Vice- Presidente –, além de constituir, criar, alterar e ter acesso as senhas bancárias; XII alienar bens móveise imóveis da Companhia, que integrem o AtivoPermanente, neste caso, gravá-los mediante hipoteca,penhor, caução ou outra garantia, transferi-los mediantealienação fiduciária ou dá-los em locação em conjuntocom o Diretor Vice-Presidente –, e após aprovação daAssembleia Geral;

XIII nomear procuradores com poderes gerais para oforo e com poderes para negócios, neste caso, com prazo determinado, não superior a um ano, salvo no caso de procuração ad judicia, e especificação dos atos ou operações que poderão praticar.

Parágrafo 1º. A Companhia será obrigatoriamente representada pelo Diretor Presidente, cabendo somente fazer uso da denominação social em negócios de interesseda Cia.

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Parágrafo 2º. A representação da Companhia não poderá ser exercida por dois procuradores agindo conjuntamente, sendo sempre necessária a presença de um dos Diretores.

Artigo 16 – Compete ao Diretor Vice-Presidente auxiliar o Diretor Presidente no exercício de suas funções.

 

Artigo 17 – A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por mês e, também, por convocação dos Acionistas detentores da maioria simples das ações da Companhia com direito a voto.

Parágrafo Único – Os membros da Diretoria deverão assumir o compromisso de conhecer e aprimorar as estratégias da Companhia, primando também pelagovernança, gestão de riscos, compliance e monitoramentoda sua saúde financeira e seu desempenho.

Artigo 18. As deliberações da Diretoria serãotomadas por unanimidade entre os Diretores nomeados, cabendo no caso de dissenso entre eles recorrer à Assembleia Geral para solucionar a questão.

 

Parágrafo 1º. A Diretoria deverá assumir o compromisso de cumprir o Estatuto da Companhia, se comprometendo para todos os fins que não estão sendo acusados por cometimento de quaisquer delitos, incluindo infames, violência contra à mulher e idosos, racismo,discriminação, intolerância, exclusão, terrorismo, práticade escravidão, desvio de conduta, fraude e corrupção,mantendo sua idoneidade ética e moral, caráter e reputaçãoilibados.

Parágrafo 2º – Os Diretores poderão abrir mão da remuneração pelo exercício do cargo.

Artigo 19 A Companhia também terá umConselho Fiscal, integrado por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, pessoas naturais, residentes no país, legalmente qualificados, eleitos pela AssembleiaGeral, ao qual competirão as atribuições previstas na Lein. 6.404/76.

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Parágrafo Único – O funcionamento do Conselho Fiscal não será permanente, sendo instalado pela AssembleiaGeral, para o exercício social correspondente, a pedido dos acionistas que representem, no mínimo, 1/3 (um terço) das ações ordinárias nominativas.

Artigo 20 – O pedido de funcionamento do Conselho Fiscal poderá ser formulado em qualquer Assembleia, ainda que a matéria não conste do edital de convocação.

 

Parágrafo 1º. A Assembleia que receber pedido de funcionamento do Conselho Fiscal e instalar o órgãodeverá eleger os seus membros e fixar-lhes a remuneração, observado o limite estabelecido no art. 162, §3º, da Lei n.6.404/76.

Parágrafo 2º – Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação.

 

Parágrafo 3º. Em caso de vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, deverá ser eleito novo conselheiro.

Parágrafo 4º. Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, operar-se-á a vacância do cargo quando o membro do Conselho Fiscaldeixar de comparecer sem justa causa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, no mesmoexercício social.

Parágrafo 5º. Os membros do Conselho Fiscal somentefarão jus à remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral durante o período em que o órgãofuncionar e se estiverem no efetivo exercício das funções.

Parágrafo 6º – O Conselho Fiscal terá os poderes e atribuições previstos na Lei n. 6.404/76.

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Capítulo V

Código de Ética e Conduta

 

Artigo 21 – A Companhia disporá de Código de Ética e Conduta, elaborado, arquivado perante a Junta Comercial do Estado de Goiás, bem como divulgado emseu site.

Parágrafo Único – A Companhia deverá observar e cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n.13.709/2018.

 

Capítulo VIPatrimônio daCompanhia

Artigo 22 – O patrimônio da Companhia será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos da dívida pública, ativosfinanceiros e mobiliários, ativos digitais, softwares”,dentre outros.

Parágrafo Único. Assim também, todos os direitos patrimoniais, de negócios desenvolvidos e estruturados ou, em qualquer fase de projeto pela Companhia, constituem seu ativo patrimonial, sendo vedado em qualquer hipótese e, em qualquer tempo a sua utilização, aautorizaçãoexpressa da Assembleia Geral.

Capítulo VII

Exercício Social e Distribuição de Lucros

 

Artigo 23 – O exercício social se inicia no dia 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, findo o qual a Diretoria deverá elaborar as demonstrações financeiras e o balanço geral exigidos pel Lei n. 6.404/76.

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Parágrafo Único. Realizadas as diligências previstas nesteartigo, serão submetidas à Assembleia Geral Ordinária,juntamente com a proposta de destinação do lucro doexercício.

Artigo 24 Poderão ser levantados balançosintermediários, ficando a Diretoria, ad referendum daAssembleia Geral, autorizada a distribuir dividendos mensalmente e antecipados.

Parágrafo Único. Tendo em vista que os lucros poderão ser distribuído aos acionistas mensalmente e antecipados, após apuração prévia, as respectivas distribuições deverão ser compensadas quando da apuração do lucro líquido anualda Companhia.

Artigo 25 – Dos resultados apurados serão, inicialmente, deduzidos os prejuízos acumulados, e o lucroremanescente terá a seguinte destinação:

 

I – 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social, sendo que a reserva legal poderá deixar de ser constituída no exercício em que seu saldo, acrescido do montante de reservas de capital de que trata o art. 182, § 1 º, da Lei n. 6.404/76, exceder de 30% (trinta por cento) docapital social;
II –25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado nos termos do art. 202 da Lei n. 6.404/76, serão distribuídos aos acionistas a título de dividendoobrigatório;
III o saldo ficará à disposição da Assembleia.

 

Parágrafo 1º – A Assembleia Geral poderá atribuir aos membros da Diretoria uma participação nos lucros, nãosuperior a 10% (dez por cento) do remanescente doresultado do exercício, após deduzidos os prejuízosacumulados e a provisão para o imposto de renda e contribuição social, nos casos, forma e limites legais.

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Parágrafo 2º. A alteração na forma de distribuição dolucro deverá ser submetida a aprovação da assembleia geral.

Artigo 26 – Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, o dividendo será pago no prazo de 30 (trinta) dias da data em que for declarado e, em qualquercaso, sempre dentro do exercício social.

 

Capítulo VIIILiquidação daCompanhia

 

Artigo 27 A Companhia entrará em liquidaçãonos casos determinados em lei, cabendo à AssembleiaGeral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período,obedecidas as formalidades legais.

Parágrafo Único. A Assembleia Geral fixará aremuneração do liquidante nomeado.

 

Capítulo IXDisposições Finais eTransitórias

Artigo 28 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei n. Lei 6.404/76,respeitado o Regulamento do Novo Mercado.

 

Artigo 29 – A Companhia respeitará e obedecerá aos Termos de Acordos de Acionistas que sejamarquivados em sua sede.

Artigo 30 O presente instrumento obriga aspartes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

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Artigo 31 Este estatuto entrará em vigor na datade sua

aprovação.

 

Capítulo X

Solução Pacífica dos Conflitos e o ForoCompetente

 

Artigo 32 A Companhia, por seus Diretores,primará pela conciliação, composição e mediação através de via pacífica para resolução de conflitos internos eexternos.

 

Artigo 33 – A Companhia, seus acionistas, Diretores, membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes, elegem o foro da cidade de Goiânia, Estado deGoiás (GO), onde está sediada a Companhia, para discussão e solução de eventuais conflitos que demandema intervenção do Poder Judiciário.

Artigo 34 – A via judicial só será acionada em último caso, quando esgotadas todas as alternativaspacíficas e de conciliação extrajudicial.

Goiânia – GO, 02 de janeiro de 2024.

 

Acionistas:

 

 

 

Guilherme Barbosa MesquitaGustavo Tosi

CPF n. 001.336.781-13CPF n. 002.356.141-65

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital

Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

 

ASSINATURAELETRÔNICA


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Certificamos que o ato da empresa METROPOLITANAINVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. consta assinado digitalmente por:

 

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Nome

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GUILHERME BARBOSA MESQUITA

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GUSTAVO TOSI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSISECRETÁRIA-GERAL

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