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PGR vê inconstitucionalidade no consignado do Auxílio Brasil.

Manifestação de Augusto Aras foi feita em ação ajuizada pelo PDT no STF.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou inconstitucional a lei federal que permitiu o empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e a quem recebe o benefício de prestação continuada (BCP), da Previdência Social.

Em manifestação na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PDT contra a lei, Aras afirmou que a lei, sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), retira “uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”. “Nesse cenário de crise, os destinatários da norma estarão ainda mais vulneráveis às instituições financeiras credoras, devido a estado de necessidade”, escreveu na manifestação, protocolada na segunda-feira 14.

Segundo a argumentação de Aras, é dever constitucional do Estado intervir na relação de consumo para proteger os consumidores, hipossuficientes, em relação aos fornecedores.

Por isso, em seu entendimento, o empréstimo consignado, que poderá causar danos aos consumidores, deve ser considerado inconstitucional. “Podendo comprometer um porcentual significativo de sua renda mensal, os tomadores de empréstimos consignados estarão no caminho do superendividamento. Tratando-se dos beneficiários dos programas de transferência de renda, esse cenário mostra-se ainda mais preocupante, pois potencialmente comprometedor da dignidade humana”, escreveu Aras.

O relator da ação é o ministro Nunes Marques, que, ao indeferir o pedido liminar de suspensão da norma, disse que empréstimo consignado é opção legislativa que busca garantir uma modalidade de crédito barata (os juros não podem passar de 3,5% ao mês), especialmente para quitar dívidas mais caras, para as famílias que estão em dificuldades decorrentes da pandemia e da alta dos preços de alimentos.

 Segundo o ministro, o PDT, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que eles não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”, frisou.

Nunes Marques destacou, também, que, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade, impõe-se ao Judiciário certa autocontenção em relação às escolhas dos órgãos especializados, especialmente o Parlamento.

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