Futebol

Direito de Imagem do jogador profissional: Especialista comenta sobre caso do centroavante Pedro

Uma questão que despertou a atenção e curiosidade de muitas pessoas foi em relação ao salário do atleta, que no caso em questão passou a ser pago pela FIFA durante o período de afastamento

O advogado especialista em Direito Desportivo, Rafael Muller, sócio – fundador do escritório Souza & Muller Advogados, detalha que em razão do ocorrido ter sido durante um jogo da seleção brasileira durante o período Data FIFA, o Flamengo, tem direito em fazer uso ao programa da FIFA de Proteção dos Clubes conhecido como “The FIFA Club Protection Programme”.

Porém, no mercado nacional, grande parte dos clubes utiliza o Direito de Imagem para compor até 50% da remuneração mensal. De acordo com informações divulgadas, o salário pago ao atleta corresponde a 60% e 40% em Direito de Imagem. Desse modo, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em decisão com o Flamengo arcará com o valor de 40% para não haver prejuízo financeiro.

“Para o clube que descumprir a previsão legal nos termos do contrato entabulado para uso da imagem do atleta, a jurisprudência tem admitido a nulidade deste contrato de direito de imagem e o reconhecimento salarial da parcela que não foi paga de maneira mascarada, através deste contrato”.

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