Política

Comissão do Senado peita STF e aprova criminalização do porte de droga

CCJ aprova proposta que criminaliza o porte de entorpecentes, independentemente da quantidade, e texto seguirá para o plenário. Aval dos senadores é uma resposta ao Supremo, que está prestes a descriminalizar maconha para uso pessoal

Em resposta ao que é considerado uma interferência indevida do Supremo Tribunal Federal (STF) nos assuntos do Legislativo, o Senado avançou nesta quarta-feira com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora seguirá para apreciação do plenário. Se receber a aprovação dos parlamentares, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

A PEC 45/2023 foi aprovada no colegiado por meio de votação simbólica. Os parlamentares aceitaram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que adiciona ao artigo 5º da Constituição um inciso para classificar como crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga.

Na prática, a PEC não modifica a legislação atualmente em vigor no país. A proposta de emenda visa incluir na Constituição o que atualmente é regulamentado por uma lei ordinária.

No STF, o julgamento sobre o tema foi suspenso na semana passada, com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A Corte está discutindo se portar maconha para uso pessoal pode ou não ser considerado crime e qual quantidade da droga distinguirá o usuário do traficante. O placar está em 5 x 3 a favor da descriminalização do porte para uso pessoal.

Para os senadores, o julgamento no STF representa uma invasão de competência do Legislativo. “Era uma posição que precisava ser muito enfatizada. O fórum apropriado para lidar com situações dessa natureza, como essa situação que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento”, declarou o relator da PEC, Efraim Filho. “É aqui que estão as pessoas que foram eleitas e escolhidas pela população para representá-las em situações dessa natureza.”

Dos 27 senadores, quatro foram contrários à proposta: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA). Em termos efetivos, a PEC não modifica a forma como os usuários de drogas serão tratados pelas autoridades policiais e pelo Poder Judiciário. A proposta não estabelece um critério para diferenciar traficantes de usuários, deixando essa lacuna em aberto, que o STF está tentando preencher com o julgamento em curso.

Segundo a emenda à proposta, acatada pelo relator, essa diferenciação será feita pela autoridade policial ou judiciária, levando em consideração “as circunstâncias fáticas do caso concreto”.

Dessa maneira, a aprovação da PEC, conforme avaliação de especialistas ouvidos pelo Correio, adquire contornos de um backlash — termo em inglês que significa “retaliação” e é usado na ciência política para descrever a reação dos parlamentos diante de certas decisões tomadas em tribunais constitucionais.

Ironia

Na votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), os senadores reconheceram essa resposta ao STF. “Estamos gentilmente retirando o Supremo do dilema em que se encontra. Porque, ao analisar o art. 28, primeiro foram emitidos cinco votos contrários à reiteração da criminalização e, em seguida, a sessão foi aberta para discutir a dosimetria. Dosimetria, não da pena, que é uma responsabilidade sábia e objetiva do nosso Judiciário, mas da substância entorpecente. Na dosimetria da droga, nem os mais qualificados psiquiatras do Brasil conseguem chegar a um consenso unânime”, declarou o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Por sua vez, Fabiano Contarato destacou o tratamento diferenciado dado ao usuário de drogas. “Se um indivíduo de baixa renda, em um local com alta concentração de pobreza, privado de seus direitos fundamentais, como saneamento básico, iluminação pública, educação pública de qualidade e saúde pública de qualidade, for flagrado com um cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali serão a cor da pele e a localização do crime, e ele será acusado de tráfico de drogas”, disse. “No entanto, em bairros de classe alta, nas áreas rurais do Brasil, esse mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, será tratado como usuário de substância entorpecente.”

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