GovernoNacionalNotíciasPolítica

Barroso define data do julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

Ministros discutem ainda fixar critério objetivo sobre qual a quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para o dia 6 de março a continuidade da apreciação do recurso que versa sobre a legalidade da tipificação do porte de substâncias entorpecentes para consumo pessoal como infração penal.

A diligência será reativada com a exposição de voto pelo ministro André Mendonça, que havia solicitado prazo adicional para escrutínio em agosto do ano precedente. O processo de deliberação teve início em 2015, experimentando sucessivas interrupções devido a requisições para uma análise mais minuciosa dos elementos constantes nos autos.

Quantidade para consumo de drogas discutida no STF
stf concursos públicos

Durante as discussões, a maioria dos membros do colegiado indicou a favorabilidade à sugestão apresentada por Barroso no início do julgamento, ocorrido ainda em 2015, no sentido de estabelecer um critério objetivo para determinar a quantidade de maconha que diferencie o tráfico do simples porte.

Isso ocorre em razão de a legislação não estipular essa distinção, resultando na atribuição à polícia, durante abordagens, ou a cada magistrado, a decisão sobre o que configura porte ou tráfico de substâncias ilícitas.

O relator do recurso, Gilmar Mendes, inicialmente emitiu voto pela descriminalização de todas as drogas destinadas ao consumo pessoal. Entretanto, posteriormente, modificou sua posição para restringir-se à maconha, alinhando-se à proposta de Alexandre de Moraes que preconiza presumir como usuárias as pessoas flagradas com quantidades entre 25 gramas (g) e 60 g de maconha, ou que cultivem seis plantas da referida substância.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo