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Barroso condena a criminalização do aborto: “Não serve para nada”

Presidente do STF diz que prender mulher pela prática "não serve para nada" e defende um trabalho de conscientização da sociedade

No Dia Internacional da Mulher, Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou críticas à criminalização do aborto no Brasil, um tema altamente polêmico no país, que atualmente está em impasse na Corte. Na análise do magistrado, a legislação vigente “carece de eficácia”. Ele advogou em prol do respeito à autonomia reprodutiva feminina.

A declaração ocorreu durante uma aula magna na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) nesta sexta-feira. Barroso esclareceu que sua posição não visa promover a prática do aborto, mas sim assegurar os direitos das mulheres. “Devemos lutar e garantir o direito à liberdade sexual e reprodutiva das mulheres. É crucial esclarecer à sociedade que o aborto não é algo desejável. O aborto deve ser prevenido, e, portanto, o Estado deve fornecer educação sexual, contraceptivos e apoio às mulheres que desejam ter filhos”, defendeu o ministro, sendo aplaudido pela plateia.

Ele ressaltou a necessidade de uma abordagem integrada. “Esta é uma campanha de conscientização que precisamos disseminar em todo o Brasil, para que possamos debater essa questão no Supremo, pois a sociedade muitas vezes não compreende a natureza do tema”, frisou.

Barroso destacou que sua intenção não é “defender o aborto”. “Estamos tratando deste problema de maneira mais inteligente do que simplesmente criminalizar o aborto, pois prender mulheres não traz benefícios”, enfatizou.

No início do evento, o presidente do STF se autodenominou um “feminista de longa data” e prestou homenagens pelo Dia Internacional da Mulher. “Apesar de ser do sexo masculino, sou um defensor do feminismo há muito tempo. Quem acompanha minha trajetória no STF sabe que minha secretária-geral é uma mulher, a secretária-geral no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é uma mulher, minha chefe de gabinete é uma mulher. Portanto, em minha vida e em meu gabinete, vivenciamos um ambiente matriarcal, e há dias em que me sinto oprimido”, brincou.

Julgamento travado

Pouco antes de sua aposentadoria em setembro, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um voto a favor da descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. A ministra atuou como relatora na ação protocolada pelo PSol, que tramita no tribunal desde 2017. O julgamento foi suspenso devido a um pedido de destaque do ministro Barroso, sendo adiado para uma sessão presencial do plenário, ainda sem data definida.

Em sua argumentação, Weber destacou que, apesar de ser competência do Congresso Nacional legislar sobre o assunto, o Judiciário tem a obrigação constitucional de abordar qualquer questão jurídica apresentada, relacionada a lesão ou ameaça a direitos, seja da maioria ou das minorias. A ministra enfatizou que a decisão de interromper a gestação deve ser um direito da mulher, merecendo o mesmo respeito e consideração, tanto social quanto jurídica, que aquela que opta pela maternidade.

De acordo com a magistrada, a questão envolve uma das escolhas mais íntimas que uma mulher pode fazer ao longo de sua vida, sendo uma decisão fundamental para a construção de sua dignidade e autonomia pessoal. Weber ressaltou que o Estado não deve julgar uma mulher como falha em exercer sua liberdade e construir seu ethos pessoal apenas porque sua decisão difere da orientação presumivelmente aceita como correta pelo Estado ou pela sociedade, sob uma perspectiva moral.

Segundo Weber, a criminalização do aborto perpetua a discriminação de gênero, uma vez que a conduta do homem diante de sua responsabilidade na gravidez não é questionada pela sociedade. A ministra criticou o fato de que pouco ou nada se fala sobre a responsabilidade masculina ao abordar o tema. Mesmo em situações de aborto legal, as mulheres enfrentam discriminações e julgamentos de reprovação tanto do corpo social quanto sanitário de suas comunidades.

Vale ressaltar que o aborto induzido é considerado crime, com penas previstas de 1 a 3 anos de detenção para a gestante e de 1 a 4 anos de reclusão para o médico ou qualquer pessoa que realize o procedimento. No entanto, existem três situações específicas em que o aborto provocado não é punível pela lei: gravidez que representa risco de vida para a mulher, gestação resultante de estupro e casos em que o feto é anencefálico (sem cérebro), este último julgado pelo STF em 2012 e considerado um parto antecipado com fins terapêuticos.

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