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Agentes da Guarda Civil de Goiânia passam por capacitação para uso de armas

Como reforço para ações de maior periculosidade, a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia promoveu, neste sábado (25/11) um dia de capacitação para cerca de 100 integrantes da corporação. Ministrada por grupos especializados como a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e o Grupo de Operações com Cães (GOC K9), a atividade focou no manuseio de armamentos de calibre de alta potência, como o modelo Carabina T4, calibre 5,56, que os agentes receberam em março deste ano.
“Vivemos em uma realidade mais controlada, quando falamos de segurança pública em nosso estado e capital. No entanto, as forças policiais têm que estar preparadas para qualquer intervenção, fazendo valer o ordenamento público”, destaca o comandante da GCM, Wellington Paranhos, salientando que as facções criminosas também estão se aparelhando, buscando cada vez mais intimidar o estado de direito e fazer dos cidadãos refém de práticas criminosas.
Paranhos pontua que para continuar combatendo as facções, “resguardando a vida de nossos agentes, da população, levando cada vez mais segurança à nossa sociedade, necessitamos buscar treinamento e equipamentos adequados para uso, seguindo o que reza o Procedimento Operacional Padrão (POP)”.
Para enfrentar essa realidade cotidiana, o comandante da GCM explica que o treinamento dos agentes é contínuo. “Somos obrigados, por legislação vigente, a retornar à academia no mínimo uma vez ao ano, por 80 horas/ aula, primando sempre pelo profissionalismo”, ressalta.
Armamento
A GCM adquiriu as armas, modelo Carabina T4, calibre 5,56, como reforço aos grupos especializados da corporação. Segundo o comandante, o Ministério Público Estadual acompanhou todo o processo de aquisição. Responsáveis por realizar proteção municipal ostensiva, cabe também às Guardas Municipais zelar pelo convívio social pacífico em ambientes públicos. Wellington Paranhos reafirma que todo trabalho da GCM é pautado em legislação vigente, em especial o Estatuto Geral das Guardas (Lei nº 13.022/14).
O comandante da GCM cita, por exemplo, o parágrafo 3º do artigo 5º da lei, sobre as competências das corporações, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, com o seguinte texto: Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais. “As Guardas, em Goiás, assim como em todo o país, vêm crescendo, e Goiânia não é diferente, no entanto, trabalhamos sempre pautados pelas legislações vigentes”.
O especialista em segurança pública Irapuan Costa Júnior destaca importância das Guardas Municipais como reforço policial. “Não podemos perder de vista que o Brasil é um dos países mais violentos do mundo (oitavo lugar em homicídios), e que essa violência vem primordialmente do tráfico de drogas. Estamos cercados de produtores de drogas e somos rota do tráfico na exportação para EUA e Europa. Temos duas multinacionais do tráfico, o PCC e o Comando Vermelho, cada qual com seu exército bem armado”.
Para ele, não faz sentido limitar a atuação de uma força policial, como a Guarda Civil. “Quando vemos a marginalidade em expansão, temos que atuar para não seguir o caminho do Rio de Janeiro, hoje dominado pela bandidagem”, acrescenta. “A Guarda Municipal tem tradição de combate ao crime e deve cultivar essa tradição. Nas décadas de 1940 e 1950, era ela (que se chamava Guarda Civil) quem fazia todo o policiamento de Goiânia”, pontua Irapuan Costa Júnior, também ex-governador de Goiás e ex-secretário de Segurança Pública do Estado.
Órgãos de segurança
Wellington Paranhos faz questão de destacar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 995 (ADPF 995), em que se discutiu se as GCMs são órgãos integrantes da segurança, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a arguição. Com essa decisão, proferida em setembro deste ano, foram declaradas inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
De acordo com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que as GCMs são órgãos de segurança pública.
A Lei nº 13.675/18 instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criando a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Pnspds), com o objetivo de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.
O artigo de número nove da lei trata da composição do Susp e relaciona como integrantes operacionais, corporações como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militar e Civil, Bombeiro Militar e Guardas Municipais.
A lei também prevê, em seu artigo 13, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as ações como, por exemplo, efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais.

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