Goiás

Aparecida de Goiânia simplifica licenciamento e adota autodeclaração para obras

Nova dinâmica para o setor da construção civil

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia oficializou uma mudança significativa na tramitação de processos urbanísticos. Por meio de um decreto assinado pelo prefeito Leandro Vilela (MDB) nesta segunda-feira (31/8), o município passou a adotar o modelo de autodeclaração para a emissão de Alvarás de Construção e da Certidão de Conclusão de Obras (CCO), o popular habite-se. A medida, focada em habitações unifamiliares de baixo risco, visa desburocratizar o setor e reduzir o tempo de espera para proprietários e construtores.

Na prática, a nova regra permite que os pedidos sejam protocolados de forma eletrônica. A análise urbanística prévia, que frequentemente travava o fluxo de processos na Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, deixa de ser uma etapa obrigatória para o início da obra. A responsabilidade técnica e legal sobre o cumprimento das normas vigentes passa a ser compartilhada entre o proprietário e o profissional responsável, seja ele engenheiro ou arquiteto.

Agilidade e confiança na gestão pública

Para o prefeito Leandro Vilela, a iniciativa representa uma mudança de paradigma na relação entre o poder público e o cidadão. Ao transferir a responsabilidade inicial para o particular, a prefeitura busca otimizar recursos humanos e tecnológicos. Segundo o secretário de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, a expectativa é que o novo modelo atenda aproximadamente 80% da demanda total da pasta, liberando os servidores para focarem em projetos mais complexos e na fiscalização efetiva.

Para acessar o benefício, o solicitante deve utilizar a plataforma Aparecida Digital. O sistema exigirá o envio de documentos essenciais, como a certidão atualizada do imóvel, o projeto arquitetônico em formato digital, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além da comprovação de regularidade fiscal e o pagamento das taxas municipais.

Fiscalização rigorosa e auditoria pós-emissão

A simplificação do processo não significa a ausência de controle estatal. O decreto prevê que 20% dos alvarás e habite-se emitidos mensalmente passarão por auditorias rigorosas. Essa fiscalização será realizada por meio de sorteios aleatórios ou critérios técnicos de risco, podendo envolver desde a conferência documental até vistorias presenciais in loco.

O rigor contra eventuais fraudes é um ponto central da nova política. Caso sejam detectadas irregularidades ou a prestação de informações falsas, o município aplicará sanções severas. As punições incluem multas, a anulação imediata dos documentos emitidos e a suspensão do cadastro do profissional responsável junto à prefeitura. Além disso, o caso poderá ser encaminhado aos conselhos de classe, como o CREA ou o CAU, e ao Ministério Público para as devidas providências legais.

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