Goiás

Candidato ao Senado nega existência de feminicídio e critica legislação vigente

Declarações polêmicas em sabatina acadêmica

O candidato ao Senado por Minas Gerais, Marco Antônio Costa, conhecido publicamente como “Superman” (Novo), gerou forte repercussão ao afirmar, durante uma sabatina realizada na Faculdade de Direito Milton Campos, em Nova Lima, que o feminicídio não existe. Em sua fala, o postulante ao cargo legislativo defendeu a exclusão da tipificação do crime do Código Penal brasileiro.

Ao desafiar a plateia presente, Costa afirmou: “Se alguém aqui conseguir me explicar o que é feminicídio, eu tenho um milhão de reais guardados no banco”. O candidato sustentou que o termo, assim como conceitos como misoginia estrutural e patriarcado opressor, seriam construções ideológicas da “extrema esquerda”. As declarações foram proferidas em um ambiente acadêmico, o que intensificou o debate sobre o papel da legislação na proteção de grupos vulneráveis.

Contexto legal e a tipificação do crime

A legislação brasileira reconhece o feminicídio como uma qualificadora do homicídio desde 2015, por meio da Lei nº 13.104. Em 2024, o crime passou a ter tipificação autônoma no Código Penal, estabelecendo penas severas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. A norma jurídica define o feminicídio como o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição do sexo feminino, englobando situações de violência doméstica, familiar ou menosprezo à dignidade da mulher.

A posição defendida pelo candidato contrasta frontalmente com o entendimento jurídico consolidado e com os esforços de órgãos de segurança pública para combater a violência de gênero. A lei foi desenhada justamente para dar visibilidade a um padrão de criminalidade que, historicamente, era tratado apenas como homicídio comum, ignorando a motivação de gênero por trás dos ataques.

Dados e realidade da violência contra a mulher

Enquanto o debate político se acirra, os dados oficiais revelam um cenário preocupante. Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio em 2025. O número representa uma alta de 4,7% em relação ao ano anterior, marcando o maior índice da série histórica desde a implementação da lei.

Desde março de 2015, o país contabilizou pelo menos 13.703 mulheres assassinadas por razões de gênero. Especialistas apontam que a negação da existência desse tipo de crime pode dificultar a implementação de políticas públicas preventivas e o acolhimento das vítimas. A discussão sobre o tema permanece no centro da agenda de direitos humanos e segurança pública, refletindo a complexidade de enfrentar a violência estrutural no país.

O Parlamento segue acompanhando o desenrolar das campanhas eleitorais e os posicionamentos dos candidatos sobre temas de relevância social. Continue conosco para se manter informado com análises profundas, apurações rigorosas e o compromisso com a verdade factual que norteia o nosso jornalismo diário.

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