Economia

Imposto de Renda: A Receita Federal antecipa expectativa de celeridade no processo para o ano de 2024

Início do prazo em 15 de março: Fisco projeta ampliação nos pré-preenchimentos. Restituição terá início em 31 de maio.

A temporada de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 foi oficialmente iniciada, estendendo-se de 15 de março a 31 de maio, conforme determinado pela Receita Federal do Brasil. Projetando um aumento nas declarações, estima-se que cerca de 43 milhões de contribuintes cumpram com este procedimento, superando as projeções do ano anterior, que atingiam, no máximo, 39,5 milhões. No exercício anterior, foram recebidas 41 milhões de declarações antes do término do prazo.

Com o intuito de promover maior celeridade no processo, a Receita Federal antecipa um crescimento nas declarações realizadas por meio do sistema de pré-preenchimento, almejando alcançar um recorde de 40% do total de declarações nessa modalidade.

A obrigatoriedade de apresentar a declaração abrange brasileiros que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O programa do IRPF 2024 está disponível para download no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo Meu IRPF em dispositivos móveis, viabilizando a utilização da declaração pré-preenchida.

Além disso, são obrigados a declarar contribuintes que perceberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, receita proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50, e posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800 mil. A Lei 14.754/2023 introduz a obrigatoriedade de declarar bens e direitos no exterior.

O advogado especializado em direito tributário do escritório Freitas Ferraz Advogados, Thiago Braichi, destaca as cinco faixas de renda com alíquotas progressivas, variando de acordo com o montante recebido. Ele observa que o desconto por dependente e as deduções de despesas de educação permanecem em R$ 2.275,08 e R$ 3.651,50, respectivamente.

Braichi avalia que as mudanças nas faixas de renda são parte do pacote de iniciativas propostas pelo governo, considerando-as positivas para o contribuinte, ao aumentar o poder de compra e favorecer a economia nacional.

A advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, Mariana Ferreira, ressalta que as novas medidas visam aumentar a arrecadação, sendo ao mesmo tempo aguardadas e relevantes para os contribuintes, uma vez que incentivam a manutenção e atualização das faixas obrigatórias do IR.

Pré-preenchida

A alternativa pré-preenchida constitui uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal com o propósito de facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda. De acordo com o órgão, somente os usuários com contas classificadas nos níveis prata e ouro no Gov.br terão acesso a esse serviço em todas as plataformas disponíveis para preenchimento. Esta representa mais uma modificação nas normas, visto que, no ano anterior, a categoria bronze também era elegível. O superintendente nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, mencionou, durante a coletiva de imprensa, que a grande maioria dos declarantes do Imposto de Renda se enquadra nessas condições. “Atualmente, nosso limite máximo de declarações neste formato é de 78%. Embora ainda não o tenhamos alcançado, estamos progressivamente nos aproximando desse patamar”.

Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e solicitarem o recebimento da restituição por meio do pix serão inseridos na fila prioritária para o recebimento desses valores. O número de contribuintes que adotaram a declaração pré-preenchida registrou um aumento significativo em 2023. Na ocasião, 9,8 milhões de pessoas escolheram essa opção, representando 24% dos declarantes do IR no ano anterior. Em comparação, em 2022, foram 2,9 milhões, e em 2019, quando o sistema foi implementado, apenas 159 mil optaram por essa modalidade.

Organize os papéis

Com o intuito de facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Max Bianchi Godoy, fornece orientações para conduzir a declaração de forma tranquila e precisa. Segundo ele, o primeiro passo consiste na organização dos documentos.

Godoy destacou a importância de reunir os Informes de Rendimento de instituições financeiras, que englobam salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros. “Além disso, é fundamental ter os comprovantes de despesas médicas e odontológicas dedutíveis (para declaração completa), bem como os recibos de despesas educacionais (próprias e de dependentes), com exceção de cursos de idiomas”, ressaltou.

“Documentos relativos à compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.), comprovantes de contribuições para a previdência oficial ou privada, recibos de doações, empréstimos e outras transações financeiras relevantes também são necessários”, acrescentou o professor.

Os contribuintes que não enviarem suas declarações dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima, correspondendo a pelo menos 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido. Godoy esclarece que, caso a Receita identifique algum erro após a entrega da declaração, é possível realizar uma declaração retificadora para corrigir as informações.

“Essa retificação é isenta de penalidades, desde que o problema seja identificado antes de qualquer comunicação da fiscalização. O processo de retificação pode ser realizado no mesmo aplicativo ou programa utilizado para a declaração original”, explicou o professor. Ele recomenda a busca por um contador caso a pessoa não se sinta segura para preencher e enviar a declaração por conta própria. “Se houver uma situação fiscal considerada complexa, como recebimento de rendimentos do exterior, rendimentos variáveis significativos, múltiplas fontes de renda, investimentos diversificados ou necessidade de orientação para um planejamento tributário, é aconselhável procurar um profissional”, enfatizou.

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